Crise sanitária global e “jus coronavírus”: primeiros impactos do Covid-19 nos grandes eventos desportivos na Europa e América
A artigo analisa consequências iniciais para o Direito Desportivo geradas pelo COVID-19. Parte-se do seguinte problema: em face de tantas perdas econômicas irreparáveis para a indústria do esporte e considerando a necessidade de garantir um controle sanitário, que “jus coronavírus” pode ser adotado...
Principais autores: | Atienza Macias, Elena, Myszczuk, Ana Paula |
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Formato: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
2021
|
Acesso em linha: |
http://periodicos.utfpr.edu.br/rts/article/view/12294 |
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peri-article-122942021-10-01T20:42:59Z Crise sanitária global e “jus coronavírus”: primeiros impactos do Covid-19 nos grandes eventos desportivos na Europa e América Atienza Macias, Elena Myszczuk, Ana Paula 6.00.00.00-7 6.01.00.00-1 Jus Coronavírus; Cláusula Coronavírus; Biocontrole. A artigo analisa consequências iniciais para o Direito Desportivo geradas pelo COVID-19. Parte-se do seguinte problema: em face de tantas perdas econômicas irreparáveis para a indústria do esporte e considerando a necessidade de garantir um controle sanitário, que “jus coronavírus” pode ser adotado para fazer frente às obrigações contratuais de organizações, clubes e atletas? O objetivo é analisar três “pacotes” contratuais: o que possibilitou a negociação de salários dos atletas, o que trata das cláusulas de força maior e o da exceção de inseguridade – que trouxe a possibilidade de uso de biocontrole dos atletas, por razões de segurança, saúde e que podem tornar-se meio de exclusão. A análise avança nas discussões sobre a remodelação das relações sociais, especialmente nas questões de poder entre atletas e contratantes no fator mais sensível: estabelecimento de critérios sobre quem está apto ou não a se manter no “jogo” e quem é responsabilizado em caso de contaminação pela COVID-19. Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Ministério da Ciência, Inovação e Universidades de Espanha e do Departamento de Educação do Governo Basco. 2021-10-01 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf http://periodicos.utfpr.edu.br/rts/article/view/12294 10.3895/rts.v17n49.12294 Revista Tecnologia e Sociedade; v. 17, n. 49 (2021); 219-237 Revista Tecnologia e Sociedade; v. 17, n. 49 (2021); 219-237 1984-3526 1809-0044 10.3895/rts.v17n49 por http://periodicos.utfpr.edu.br/rts/article/view/12294/8556 Direitos autorais 2021 CC-BY http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 |
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A artigo analisa consequências iniciais para o Direito Desportivo geradas pelo COVID-19. Parte-se do seguinte problema: em face de tantas perdas econômicas irreparáveis para a indústria do esporte e considerando a necessidade de garantir um controle sanitário, que “jus coronavírus” pode ser adotado para fazer frente às obrigações contratuais de organizações, clubes e atletas? O objetivo é analisar três “pacotes” contratuais: o que possibilitou a negociação de salários dos atletas, o que trata das cláusulas de força maior e o da exceção de inseguridade – que trouxe a possibilidade de uso de biocontrole dos atletas, por razões de segurança, saúde e que podem tornar-se meio de exclusão. A análise avança nas discussões sobre a remodelação das relações sociais, especialmente nas questões de poder entre atletas e contratantes no fator mais sensível: estabelecimento de critérios sobre quem está apto ou não a se manter no “jogo” e quem é responsabilizado em caso de contaminação pela COVID-19. |
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