Do reconhecimento da Libras como língua à compreensão do processo de criação de novos sinais na área da tecnologia
No Brasil, o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua oficial das pessoas surdas ocorreu somente em 2002, por meio da Lei nº 10.436. Posteriormente, esta foi regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005, que estabeleceu inúmeras prerrogativas para esse alunado, inclusive preven...
Principais autores: | Andreis-Witkoski, Sílvia, Maestri, Rita de Cássia, Monteiro, Tânia Lúcia, Kovalhuk, Gabriel, Marquezi, Luana, Guzzo, Adriana de Mello, Oliveira, Giovana Maria de, Righetto, Leonardo Guzzo |
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Formato: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
2022
|
Acesso em linha: |
http://periodicos.utfpr.edu.br/rtr/article/view/14840 |
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peri-article-148402022-10-20T20:06:41Z Do reconhecimento da Libras como língua à compreensão do processo de criação de novos sinais na área da tecnologia Andreis-Witkoski, Sílvia Maestri, Rita de Cássia Monteiro, Tânia Lúcia Kovalhuk, Gabriel Marquezi, Luana Guzzo, Adriana de Mello Oliveira, Giovana Maria de Righetto, Leonardo Guzzo Educação; Education Libras; Surdos; Criação de sinais No Brasil, o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua oficial das pessoas surdas ocorreu somente em 2002, por meio da Lei nº 10.436. Posteriormente, esta foi regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005, que estabeleceu inúmeras prerrogativas para esse alunado, inclusive prevendo o direito ao intérprete da Libras nos diferentes níveis de ensino do sistema público e privado, sem ônus financeiro. Ao considerar-se o quanto a conquista dos direitos supracitados é recente, entende-se por que muitas áreas do conhecimento ainda apresentam lacunas de sinais para designar diferentes termos, na medida em que, antes da legislação referida, a presença desse alunado nas universidades era pouco significativa. Desta feita, uma vez que somente os surdos podem criar sinais, tais vácuos de sinais são proporcionais à ausência desses sujeitos nessas instituições. A fim de contribuir para sanar esse déficit, têm surgido iniciativas para a criação deles, assim como de coleta dos já existentes. O objetivo é compartilhá-los por todo o território nacional, em diferentes plataformas digitais. Dentre essas, os autores surdos do presente artigo estão coletando e criando sinais da área de tecnologia, os quais são disponibilizados no site “Sinais na Libras: Área de Tecnologia”. No presente artigo, além de resgatarem-se os aspectos históricos que explicam as lacunas de sinais ainda existentes, são abordadas as singularidades da criação de sinais pelo grupo de surdos referido, buscando elucidar o processo criativo que envolve a concepção de sinais que expressem seus respectivos conceitos. Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) 2022-12-30 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf http://periodicos.utfpr.edu.br/rtr/article/view/14840 10.3895/rtr.v6n0.14840 Revista Transmutare; v. 6 (2021): Publicação contínua 2525-6475 10.3895/rtr.v6n0 por http://periodicos.utfpr.edu.br/rtr/article/view/14840/8782 Direitos autorais 2021 CC-BY http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 |
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Universidade Tecnológica Federal do Paraná |
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No Brasil, o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua oficial das pessoas surdas ocorreu somente em 2002, por meio da Lei nº 10.436. Posteriormente, esta foi regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005, que estabeleceu inúmeras prerrogativas para esse alunado, inclusive prevendo o direito ao intérprete da Libras nos diferentes níveis de ensino do sistema público e privado, sem ônus financeiro. Ao considerar-se o quanto a conquista dos direitos supracitados é recente, entende-se por que muitas áreas do conhecimento ainda apresentam lacunas de sinais para designar diferentes termos, na medida em que, antes da legislação referida, a presença desse alunado nas universidades era pouco significativa. Desta feita, uma vez que somente os surdos podem criar sinais, tais vácuos de sinais são proporcionais à ausência desses sujeitos nessas instituições. A fim de contribuir para sanar esse déficit, têm surgido iniciativas para a criação deles, assim como de coleta dos já existentes. O objetivo é compartilhá-los por todo o território nacional, em diferentes plataformas digitais. Dentre essas, os autores surdos do presente artigo estão coletando e criando sinais da área de tecnologia, os quais são disponibilizados no site “Sinais na Libras: Área de Tecnologia”. No presente artigo, além de resgatarem-se os aspectos históricos que explicam as lacunas de sinais ainda existentes, são abordadas as singularidades da criação de sinais pelo grupo de surdos referido, buscando elucidar o processo criativo que envolve a concepção de sinais que expressem seus respectivos conceitos. |
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