LEI DE INOVAÇÃO E PESQUISA ACADÊMICA

O objetivo do trabalho é analisar o modelo brasileiro de inovação, buscando estabelecer a ligação entre a teoria, a prática e as intervenções no processo empreendidas pelo poder público, a partir das políticas adotadas. A abordagem teórica (perspectiva analítica) do tema desenha-se sobre os paradigm...

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Principais autores: Dudziak, Elisabeth Adriana, Plonski, Guilherme Ary
Formato: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) 2008
Acesso em linha: http://periodicos.utfpr.edu.br/revistagi/article/view/28
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Resumo: O objetivo do trabalho é analisar o modelo brasileiro de inovação, buscando estabelecer a ligação entre a teoria, a prática e as intervenções no processo empreendidas pelo poder público, a partir das políticas adotadas. A abordagem teórica (perspectiva analítica) do tema desenha-se sobre os paradigmas da ciência, tecnologia e inovação: linear, sistêmico e complexo. O foco normativo recai sobre o marco legal da Lei de Inovação n. 10.973 e os possíveis impactos de sua adoção no meio acadêmico. Interessa-nos principalmente examinar o eixo de flexibilização das atividades dos pesquisadores, mobilidade e relações de trabalho nas universidades públicas. Do ponto de vista da práxis acadêmica, elegeu-se como objeto de estudo o Departamento de Engenharia de Energia e Automação Elétricas (PEA) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Na fronteira teórica mundial relativa à C,T&I há indícios de instauração do paradigma complexo, no qual a sustentabilidade, a inovação sustentável e a inteligência distribuída têm papel preponderante. As políticas públicas brasileiras relativas à C,T&I evidenciam alinhamento ao paradigma sistêmico competitivo, com foco em P&D nas empresas. Do ponto de vista institucional, pode-se afirmar que está em curso na USP um processo de transição conduzido principalmente no meso-nível dos processos administrativos. Com referência à práxis acadêmica de pesquisa observada no PEA, há indícios de transição ao paradigma sistêmico complexo. Conclui-se que no momento não há possibilidade de evolução harmoniosa dos sistemas de C,T&I devido à falta de alinhamento entre teoria, prática e políticas.